quinta-feira, 10 de março de 2011

Divisão do Código Penal Militar

1_ Parte geral( arts. 1o ao 135) - Normas não incriminadoras:
a) Explicativas: esclarecem o conteúdo de outras normas ou delimitam o âmbito de sua aplicação.
b) Permissivas: determinam a licitude de certas condutas (legitima defesa).

2_ Parte especial - Normas incriminadoras, descrevendo condutas puníveis e cominando as respectivas sanções:
Dividem -se em
a) Crimes militares em tempo de paz ( arts.136 a 354);
b) Crimes militares em tempo de guerra ( arts. 355 a 408)

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